[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.0.11″][et_pb_row _builder_version=”4.0.11″][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.0.11″][et_pb_text _builder_version=”4.0.11″]
CONTRATO ONDELIVERY – APLICATIVO EXCLUSIVO
WG Tech, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 33.141.669/0001-52 com sede em Rua Diogo de Vasconcelos, 29 – Sala 05 – Pilar – Ouro Preto – MG, doravante apenas denomina CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica, doravante denominada apenas CONTRATANTE, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços em Internet mediante as cláusulas e condições abaixo:
- DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a Prestação do Serviço de Criação e Manutenção de Aplicativo para Dispositivos Móveis do Contratante a ser utilizado respeitando as cláusulas especificadas neste instrumento.
- DO VALOR: O valor mensal cobrado pela Prestação dos Serviços em Desenvolvimento/Manutenção descritos neste instrumento é de R$ 69,90 .
a). Boleto Bancário;
b). Pagamento Digital;
- DO PRAZO: O Contrato terá início a partir da data de assinatura, com a duração de 06 (seis) meses.
- Caso nenhuma das partes comunique a outra parte por escrito de seu desejo de rescindir o presente instrumento, ele será automaticamente renovado por mais 06 (seis) meses.
- O pagamento das parcelas, deverá ser efetuado pelo Contratante até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de suspensão (temporária e/ou definitiva) dos serviços prestados.
- O valor deste Contrato poderá ser reajustado através de negociação entre as partes, livremente, sendo necessária a inclusão de um adendo com assinatura de ambas as partes dando ciência do novo valor.
- ATRASO E MULTA: O não cumprimento, por parte do Contratante, da obrigação de pagamento das mensalidades em dia, conforme cláusula 4 (quatro) deste contrato, acarretará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor das parcelas deste contrato em atraso.
- RESCISÃO: Será considerado rescindido o presente contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- Infração legal ou contratual.
- Por ordem judicial.
- Por não pagamento proporcional a 3 mensalidades deste contrato por parte do Contratante.
- DO CANCELAMENTO: O cancelamento deste contrato não é automático, sendo necessário um aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, por escrito.
- ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES: A Contratada não se responsabiliza pelos textos, fotos, imagens e vídeos que possam ser publicados no ‘site” da Contratante. A Contratante entende que todo e qualquer material publicado em seu “site” é de sua única e exclusiva responsabilidade.
- PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros , bem como, por desrespeito as leis e normas dos órgãos públicos, inclusive responde por usuários que venham a armazenar softwares piratas, arquivos hackers, vírus, material adulto, observando o estatuto da criança e adolescência, conteúdos impróprios ou vedados por lei, material reservado com direito reservado e outros em seu “Aplicativo”.
- – DO FORO: Todas as obrigações decorrentes do presente contrato, mesmo nos casos de prorrogação, são extensivas aos herdeiros e sucessores dos Contratantes e exigíveis de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, à custa judiciais e honorários advocatícios despendidos para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente, ficando eleito o foro da comarca de Ouro Preto – Minas Gerais como o foro deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]